REGIMENTO INTERNO DA IGREJA BATISTA EM PILAR
REGIMENTO INTERNO DA IGREJA BATISTA EM PILAR (PIBP)
CAPÍTULO I
DOS VALORES ÉTICOS DOS SEUS MEMBROS.
Art. 1º- Todos os membros integrantes da (PIBP) cultivarão, entre si, os seguintes valores: amor, respeito, caridade, perdão, responsabilidade, honestidade, cumprimento dos compromissos com pontualidade e qualidade, transparência nos procedimentos pessoais e zelo pelo bem estar de todos os que participam da igreja.
Art. 2º- Os membros da igreja seguiram um padrão ético respaldado e recomendado palavra de Deus.
Art.3º O código de ética do novo testamento respaldará as decisões de disciplina e exclusão da nossa igreja (PIBP).
CAPÍTULO II
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INTEGRAR A MEMBRECIA DA I IGREJA BATISTA EM PILAR
Art. 4º- A (PIBP). Será integrada por membros devidamente batizados, após da sua confecção de fé pública no Senhor e Salvador Jesus Cristo e passarem por três messes de aula para novos convertidos.
Parágrafo 1º- os membros para serem batizados deveram ter como mínimo 15 anos.
Parágrafo 2º- os membros para serem batizados deveram cumprir todos os requisitos exigidos pela igreja.
§- Estarem casados no Civil.
§-não responder a processo criminal sem definição condenatória.
§-manter uma conduta ética segundo os parâmetros de novo testamento,
§- ter um testemunho de mudança visível na comunidade.
Parágrafo único. Nenhum novo convertido poderá ocupar cargos na (PIBP), dirigir cultos, participar do ministério da (PIBP) até que ele não seja integrado a membrecia da mesma pelos requisitos já mencionados.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO DE MEMBROS DE OUTRAS COMUNIDADES.
Art.5º- Caberá ao ministério pastoral revisar em conjunto com os diáconos da (PIBP) os processos por separados de cada pessoa já batizada que pedir integração na nossa (PIBP).
Art.6º- Todo membro de outra igreja da mesma fé e ordem ou não, passara três meses de observação após seu pedido formal ao pastor para se associar a (PIBP).
Art.7º- Os interessados que são da mesma fé e ordem serão integrados após chegar sua carta de transferência.
Art.8º- os interessados de outras igrejas serão aceitos após da igreja deliberam nas suas reuniões administrativas por aclamação.
Parágrafo único. Os irmãos não poderão ocupar cargos na igreja, nem dirigir cultos, ou estarem a frentes de departamentos até que sejam de direito membros da (PIBP).
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA INTEGRAR A (PIBP)
Art.9º- Para integrar a igreja todos os interessados devem:
a. Tomar conhecimento do Estatuto e do Regimento interno da (PIBP);
b. Tomar conhecimentos do seus direitos e deveres para com a (PIBP),
c. Tomar conhecimento dos princípios batistas,
d. Tomar conhecimento das doutrinas bíblicas defendidas pelos batistas.
Parágrafo único- isto será feito nas aulas de novo convertidos e em conversa com o pastor e corpo diaconal.
CAPÍTULO V
DA ATUAÇÃO DOS MEMBROS DA IGREJA NA SUA COMUNIDADE DE FÉ.
Art.10º - todos os membros da (PIBP) tem os seguintes deveres:
I - cumprir o estatuto, o regimento e as decisões da Assembléia Geral;
II - ter uma vida pautada de acordo com os princípios bíblicos e da fé cristã;
III - contribuir para o alcance dos objetivos da (PIBP), observando o estatuto, o regimento interno e decisões da Assembléia Geral;
IV - comparecer às Assembléias Gerais quando convocado;
V - zelar pela preservação do patrimônio da IBP;
VI - manter, mediante contribuição, o sustento das atividades da (PIBP), observando os princípios bíblicos;
VII - desempenhar com presteza, dedicação e zelo, as funções ou cargos que assumir na (PIBP);
VIII- Exercitar os dons e talentos de que são dotados.
CAPITULO VI
DAS PROIBIÇÕES.
Art.11º É proibido ir à (PIBP) com roupas inadequadas, como topes e saias, shorts e vestidos curtos, com mais de um palmo acima do joelho.
Art. 12º É proibido a os membros da (PIBP) roupas não comportada em qualquer espaço publico, com as mencionada no Art.11º.
Art. 13º É proibido aos membros da (PIBP) estar sem camisa nos recintos da igreja ou transitado pelas ruas.
Art. 14º É proibido estarem nos cultos com celulares ligados nos horários das programações da (PIBP).
Art. 15º É proibido qualquer conversa sem fundamento sobre a vida dos irmãos ou outra pessoa da comunidade.
Art.16º- É proibido ficar nas dependências do templo enquanto está acontecendo o culto.
Art.17º- É proibido o uso do templo para casamentos entre um crente e um não crente.
CAPITULO VII
DA DISCIPLINA NA (PIBP).
Parágrafo Único- é delegado unicamente ao pastor, o direito das medidas cabíveis em atos de indisciplinas cometidas pelos membros da (PIBP), observando o que diz a sagrada escritura, estatuto, e o regimento interno da (PIBP)
Parágrafo único- Nenhum novo convertido, não batizado e não integrado na igreja, pode ser passível de disciplina pela (PIBP).
Art. 18º A disciplina pode ser:
1- Preventiva – amor, ensino, ajuda – Tiago 5.16
2- Corretiva – se exerce com rigor para salvar o membro faltoso – Gl. 6.1
3- Cirúrgica – exclusão – Mt. 18.15-17
4- carta compulsória- transferência não solicitada imposta pela igreja.
Parágrafo único – A disciplina consiste em passar um tempo (determinado pelo pastor em conjunto ou não do corpo diaconal), sem participar dos privilégios da (PIBP), estarem a frente de uma organização, dirigir os cultos, orar em publico, eventos promovidos pela (PIBP) fora da mesma e participação da ceia.
Art 19º. Todo membro da (PIBP) que sobre ele seja colocado uma duvida ou uma acusação, ainda que não comprovada, se afastará de seus privilégios de membros até cessar toda conversa.
Art. 20º O membro que seja o portador de uma conversa e que se negue a ir a conversar com o irmão na presença do pastor ou de diáconos designados como a bíblia ensina, será disciplinado e perdera seus privilégios de membro por fofoca.
Art. 21º Todo membro que em dia de culto na sua igreja, visite outra igreja de forma reiterada será disciplinado e perdera seus privilégios de membro, por no cumprir o acordado no estatuto da (PIBP).
Art.22º Todo membro que convide outros membros sem autorização do pastor para participar de outra atividade em outras igrejas será disciplinado e perdera seus privilégios de membro por faltar com autoridade de seu líder espiritual.
Art. 23º Todo membro que voltar a cometer mesma falta logo após de conversar com o seu pastor ou diáconos designados, será disciplinado e perdera seus privilégios de membro, por faltar à autoridade de seus lideres.
Art. 24º Todo membro que lhe fora designada uma tarefa pela sua igreja e este se negue a realizar será disciplinado e perdera seus privilégios de membro, por faltar com aquilo exposto pela sua igreja.
Art. 25º Todo membro que entre em um relacionamento de namoro o de matrimonio com pessoas não crentes serão disciplinados e perdera seus privilégios de membro, por jugo desigual com infiel.
Art. 26º Todo membro que mantenha relações sexuais com sua namorada ou não sem serem casados serão disciplinados e perdera seus privilégios de membro.
Art. 27º Todo membro que participe de desordem social será disciplinado e perdera seus privilégios de membro, pelo mesmo.
Art. 28º Todo membro que venda ou compre produtos roubados será disciplinado e perdera seus privilégios de membro.
Art. 29º Todo membro que participe de festas e outras atividades que denigrem o seu testemunho frente á comunidade estará disciplinado e perdera seus privilégios de membro.
Art. 30º Todo membro que venda ou compre votos será disciplinado e perdera seus privilégios de membro, por ato ilegal e não moral.
Art. 31º Todo membro que dentro do templo faça campanha política após de ser advertido pelo seu pastor será disciplinado e perdera seus privilégios de membro.
CAPITULO VIII
DA EXCLUSÃO NA (PIBP).
Art.32 º - Serão desligados do quadro de membros e, conseqüentemente, exonerados dos cargos ou funções administrativas e/ou eclesiásticas dentre outros motivos:
I - os que se desviarem do Evangelho ou dos preceitos bíblicos reconhecidos como regras de fé e da boa prática cristã;
II - os que agirem contrariamente às regras morais e de comportamento social de uso na sociedade, resultando em motivo de escândalo para a fé cristã que professam;
III - os que deliberadamente descumprirem esse estatuto, o regimento ou decisões da Assembléia Geral;
IV - os que formalmente requererem;
V - os que vierem a ligar-se a outra igreja evangélica que formalmente declarem essa situação e solicitem carta de transferência;
VI - os que, sem motivo justificado, afastarem-se das atividades da IBP por mais de seis meses.
VII – os que defenderem e professarem doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração Doutrinaria da Convenção Batista Brasileira;
Parágrafo único - O desligamento por solicitação de transferência só será concedido se a igreja solicitante pertencer à mesma fé e ordem.
Art. 33º - O desligamento de membros, qualquer que for o motivo, será objeto de deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo 1º- Não caberão quaisquer direitos seja patrimonial, econômico ou financeiro, nem quaisquer vantagens ou participação nos bens da (PIBP), àqueles que vierem a ser desligados do rol de membros e/ou de funções administrativas ou eclesiásticas da (PIBP), independente do motivo que der causa.
Parágrafo 2º- Nenhum membro da (PIBP) poderá ser desligado sem ser ouvido pela igreja, exceto em caso de impossibilidade por ausência, recusa, escândalo público ou manifestação a pedido, por escrito, do interessado.
Art. 34º - Os membros da (PIBP) que foram desligados do seu rol por qualquer motivo, perdem seus direitos e privilégios para com a mesma.
Parágrafo único – É permitida a reconciliação do membro desligado, uma vez cessada a causa do afastamento, observando o disposto no artigo 8º,§1º,b, deste estatuto.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art.35º– Nenhum membro que não seja dizimista fiel poderá ocupar cargos, participar de ministérios ou participar de comissões na (PIBP).
Art.36º - Nenhum membro que não contribua com a (PIBP), financeiramente poderá dar parecer sobre a vida financeira da (PIBP).
Art. Todo membro que não participe das reuniões administrativa perde o direito de comentar os assuntos tratados na mesma.
Art.37 Todo e qualquer membro que descumpra os dispostos neste regimento será disciplinado.
Pilar, _______de __________________de 2012
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Presidente
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Secretária
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Tesoureiro